Devedor pode ter conta bloqueada em até 2 horas após decisão da Justiça; entenda
Por: Cristiane Gercina
Fonte: Folha de S. Paulo
Os devedores poderão ter a conta bloqueada em até duas horas após a decisão
da Justiça no caso dos bancos que façam parte de um projeto-piloto aprovado
pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), chamado de Sisbajud (Sistema de Busca
de Ativos do Poder Judiciário).
A medida passou a valer há cerca de uma semana, após o presidente do CNJ e
do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, assinar acordo de
cooperação técnica com cinco instituições financeiras.
O objetivo é tornar mais rápida a execução de ordens judiciais de bloqueio de
valores impedindo que, em grandes investigações, valores sejam movimentados
por terceiros antes que a Justiça chegue até eles.
Segundo as novas normas, as instituições participantes recebem as ordens às 13h
e às 20h. Elas realizam a marcação permanente das contas em até duas horas. Até
as 15h ou as 22h, o bloqueio ocorre, "restringindo movimentações a débito e
bloqueando eventuais créditos".
"As respostas iniciais de bloqueio e as respostas de desbloqueio e transferência
são enviadas às 19h e às 12h do dia seguinte", diz a documentação do CNJ.
O programa atende a normas publicadas em 2024. Dentre as principais alterações
estão a redução do prazo para realização dos bloqueios, que poderão ocorrer no
mesmo dia útil, mas, a depender da instituição, em até duas horas, ocorre o
bloqueio.
As ordens para esse impedimento serão enviadas duas vezes ao dia e os
bloqueios poderão permanecer ativos por até um ano. O novo sistema também
promete respostas mais detalhadas dos bancos para facilitar o trabalho de juízes
sobre o cumprimento das decisões judiciais.
Segundo Fachin, o projeto-piloto terá duração de 18 meses e servirá para testar
as novas regras operacionais antes de ser ampliado para todos os bancos.
Participam do projeto Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco,
Nubank e XP Investimentos.
Pelo acordo firmado entre eles, caberá ao CNJ garantir a disponibilidade do
Sisbajud durante a fase de testes. As instituições financeiras deverão fornecer
informações técnicas para acompanhamento e avaliação do projeto. Entre elas:
tempo de resposta, taxa de erro e volume de ordens em fila.
O Sisbajud é o sistema que conecta eletronicamente o Poder Judiciário às
instituições financeiras. Por meio dele, os juízes enviam ordens de bloqueio,
desbloqueio e transferência de valores, que são executadas pelos bancos.
Segundo a norma, mesmo com a ampliação, a lei protege salários,
aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Os
devedores, no entanto, devem ficar atentos. Decisões na Justiça e entendimentos
já consolidados em corte superior permitem desconto de dívidas em
aposentadorias e pensões.
Na Justiça, porém, aposentadorias e salários já têm sido alvos de pagamento de
dívidas, apesar da proteção legal prevista para esses rendimentos. Decisões do
TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
têm determinado a penhora de salário e aposentadoria do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) para pagar débitos.
Os percentuais variam entre 10% e 15%, mas podem chegar a 30% da renda. Os
especialistas alertam que é preciso ter cuidado.